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Lei regulamenta quantidade mínima de quartos adaptados no segmento hoteleiro

 

    Você sabia que todo meio de hospedagem deve ter pelo menos 5% de suas acomodações adaptadas?

   Essa determinação agora é lei e deve ser seguida por todos os estabelecimentos do segmento, a fim de promover cada vez mais a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Lei Federal nº 13.146 está em vigor desde janeiro de 2018. Um dos principais objetivos é garantir que todos os hóspedes possam desfrutar das comodidades e dos serviços oferecidos nos estabelecimentos de hotelaria, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental.

    A lei estabelece que todas as áreas do estabelecimento devem garantir acessibilidade a quaisquer pessoas, atendendo as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas TécnicasABNT NBR 9050:2015.

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